O SINDLOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo, neste ato por seu Presidente Gilberto Aiolfi, considerando que a pandemia do coronavírus tem exigido de todos nós, enquanto sociedade, a ágil tomada de uma série de medidas de contenção, objetivando o bem maior que é a preservação da vida, orientamos aos associados a seguir as recomendações repassadas pelos órgãos de saúde, autoridades municipais, estaduais e federais visando coibir a propagação do vírus.
Os estabelecimentos comerciais são soberanos para decidir sobre a manutenção ou não de suas atividades, limitado as restrições contidas no Decreto Municipal n.º 3.898/2020, cuja cópia segue em anexo (BAIXAR ANEXO). E no tocante a relação com os empregados que seja observada a legislação trabalhista vigente e a Medida Provisória 292/2020.
Aos que optarem por manter suas atividades, recomenda-se o rigoroso seguimento às medidas protetivas divulgadas pelos órgãos de saúde e amplamente compartilhadas pela imprensa, tais como práticas sanitárias pessoais adequadas, higienização frequente do estabelecimento, controle da circulação de pessoas no interior do estabelecimento e, de forma especial, conscientização das equipes acerca da necessidade de obedecer a essas orientações.
Por fim o Sindilojas coloca
seu departamento jurídico, BMR Advogados
Associados, a disposição dos associados para esclarecimentos e orientações,
especialmente sobre os Decretos e Medida Provisória, publicados em função da
Pandemia.
Atenciosamente
Gilberto Aiolfi
Presidente
Eduardo Bechorner
(55) 9 99350916
Luis Clovis Machado da Rocha
(55) 9 99350242