- Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a restituição do ICMS pago a mais no Regime de Substituição Tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
- Em dezembro de 2017, o Rio Grande do Sul, visando adequar o entendimento do Supremo, publicou a Lei nº 15.056/2017, alterando a legislação do ICMS:
- Delegou a regulamentação do método de cálculo, condições e prazos para o Poder Executivo;
- Autorizou também a complementação do ICMS/ST, quando a base de cálculo efetiva da operação for superior à presumida.
- Em novembro de 2018, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 54.308/2018, disciplinando a restituição e a complementação do ICMS/ST (Ajuste do ICMS/ST). O chamado Ajuste passou a ser obrigatório para varejistas e não varejistas e a obrigatoriedade começaria a partir de janeiro de 2019. No mesmo mês, foi publicada também a IN RE nº 48/2018, regulamentando os procedimentos do Ajuste.
- Em janeiro de 2019, o prazo de obrigatoriedade foi prorrogado para 1º de março de 2019, por meio do Decreto nº 54.490/2019.
- Em março de 2019, houve prorrogação do prazo de obrigatoriedade para o dia 1º de junho de 2019 para as empresas da categoria geral com receita bruta (exercício 2018) de até R$ 3.6 milhões, através do Decreto nº 54.539/2019.
- Em 30 de maio de 2019, foi realizada reunião na Secretaria da Fazenda, coordenada pelo Secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, e pelo Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reunindo entidades empresariais e deputados estaduais. As sugestões das entidades e dos membros do parlamento, foram de que o Ajuste se tornasse opcional para que as empresas pudessem optar pela base de cálculo definitiva ou pelo Ajuste; e também para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não entrassem na nova obrigatoriedade. O Secretário da Fazenda informou que a obrigatoriedade para empresas da categoria geral com faturamento até 3,6 milhões seria postergada para 2020, e que a partir de agora seria criada uma “mesa de discussão” permanente com as entidades sobre a Substituição Tributária.
- Em 03 de junho de 2019, foi publicado no jornal Zero Hora, artigo do Presidente Luiz Carlos Bohn, sob o título “O desajuste da substituição tributária”.
- Em 06 de junho de 2019, foi realizada reunião de trabalho na Secretaria da Fazenda, coordenada pelo Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, que na ocasião recolheu sugestões das entidades. O principal pedido da Fecomércio/RS e demais entidades presentes, foi para que a Sistemática seja opcional. Ainda, houve solicitação de medidas de curto prazo, como a possibilidade de compensação do ajuste com débitos e créditos do ICMS-próprio.
- Em 12 de junho de 2019, foi protocolado na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 293/2019, assinado por 31 deputados, com o objetivo de extinguir a complementação do ICMS/ST. Atualmente está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.
- Em 14 de junho de 2019, foi publicado o Decreto nº 54.671/2019, alterando o Ajuste, atendendo, em parte, ao pleito da Fecomércio/RS e demais entidades empresariais, para permitir a compensação do saldo (credor/devedor) apurado no Ajuste do ICMS/ST com o saldo (credor/devedor) resultante da apuração do ICMS-próprio e vice-versa, a fim de evitar o acúmulo indesejado de saldo credor de ICMS. Assim, a partir da apuração do mês de maio/2019 (este prazo foi recentemente alterado para março/2019), passou a ser autorizada:
- A compensação, no mesmo mês da apuração, dos “valores a restituir” apurados no Ajuste do ICMS/ST com eventual saldo devedor relativo às operações não sujeitas à substituição tributária (ICMS-próprio);
- A compensação, no mesmo mês da apuração, dos “valores a complementar” apurados no Ajuste do ICMS/ST com eventual saldo credor relativo às operações não sujeitas à substituição tributária (ICMS-próprio);
- Após tais compensações, a transferência de eventual saldo credor relativo ao Ajuste do ICMS/ST para outros estabelecimentos (filiais) do mesmo contribuinte localizado no RS.
- Em 26 de junho de 2019, em nova reunião realizada na Secretaria da Fazenda, o Secretário Marco Aurélio Cardoso e o Subsecretário Ricardo Neves Pereira, receberam as entidades para explicar as últimas alterações realizadas, bem como, informar as próximas alterações. Serão mantidos os encontros setoriais com os segmentos para estudar a possibilidade de retirada de produtos da Substituição Tributária. Além disso, foi anunciado que o Governo está avaliando a possibilidade de retorno à definitividade da ST, ou seja, há previsão de se tornar a sistemática optativa. Com alguns setores estão sendo firmados Termos de Acordos e Regimes Especiais para fins de facilitar o cumprimento da norma. Na ocasião, também foi anunciada uma nova prorrogação para empresas da Categoria Geral com faturamento até R$ 3,6 milhões e também para as empresas do Simples Nacional, para julho de 2020. (Ainda não foi publicado Decreto com esta prorrogação). Novamente, as entidades insistiram para que o Ajuste fosse imediatamente suspenso, ou que a sistemática se torne optativa.
- Em 09 de julho de 2019, foi publicado o Convênio nº 67/2019, através do qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), autorizou a adoção pelo RS, do Regime Optativo de Tributação (ROT) da Substituição Tributária do ICMS/ST. Todavia, estabelece como condição, que os contribuintes firmem o compromisso de não exigir a restituição. Estabelece que a opção valerá pelo período de 12 meses. Ainda dispõe que o estado poderá estabelecer um percentual mínimo de adesão de empresas ao Regime, bem como, outras condições para a implantação do Regime Optativo. O convênio 67 também autoriza o RS a não exigir as multas e juros relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS/ST, referentes ao período de 01.03.2019 à 30.06.2019, desde que o referido pagamento da complementação ocorra até 20.09.2019. Além disso, autoriza também o RS a não exigir o pagamento do crédito tributário referente a multa formal pela não entrega da guia informativa do ICMS, referente ao período de 01.01.2019 à 30.06.2019, desde que as referidas guias sejam entregues até 15.09.2019. Assim, para que a sistemática se torne opcional, deverá ocorrer acordo dos setores.
- Em 15 de agosto de 2019, o Subsecretário da Receita Estadual, Sr. Ricardo Neves Pereira, participou da reunião de Diretoria Consultiva da Fecomércio-RS, ocasião na qual informou que seguem as tratativas setoriais para implantação do ROT, que a negociação mais avançada por enquanto é com o setor de combustíveis, por ser um dos mais atingidos pelo Ajuste. Informou também que, de acordo com a exigência do Convênio 67, haverá um percentual (de acordo com cada segmento específico) de empresas que deverão optar pela definitividade (sem fazer complementação e restituição), e o percentual restante deverá se manter no Ajuste, ou seja, fazendo a complementação e restituição. Assim, é importante que os setores procurem o fisco para abrir essas negociações.
- A situação no Poder Judiciário ainda não está definida. Muitos contribuintes ingressaram com ações judiciais e ganharam liminares para não fazer a complementação, algumas dessas decisões foram revertidas no Tribunal de Justiçado Estado, outras não. Desta forma, aquelas empresas ou sindicatos que tiverem interesse, possuem a opção de ingressar com ação judicial, visando a suspensão da complementação. A justificativa é de que o STF não autorizou a exigência da complementação, mas apenas da restituição. Desta forma, ao fazer esta cobrança, o Estado acaba exigindo um novo imposto do contribuinte, tendo em vista que na sistemática do Ajuste do ICMS/ST, a apuração do valor a ser complementado é realizada em momento posterior à operação, ou seja, no momento da venda não é possível mensurá-lo.