Medicina ocupacional
O Sindilojas Missões, por meio do convênio de medicina do trabalho, visa oferecer às empresas associadas um serviço para atender as exigências do Ministério do Trabalho relativas às Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9, segundo a Portaria n. 3.214/78 de 08 de Junho de 1978 e atualizações.
A NR-7 ou Norma Regulamentadora nº 7, determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) em sua empresa. O PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores de sua empresa.
A NR-9 ou Norma Regulamentadora nº 9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação de saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Coberturas do convênio:
– ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
– Consultas Admissionais, Periódicas e Demissionais
– Exames Complementares
– Laudos PPRA e PCMSO
Documentação Necessária:
– Cópia do contrato social e alterações;
– Identidade do sócio ou proprietário.
Consulte valores entrando em contato com nosso atendimento comercial.