Empreendedoras discutem ações para movimentar as vendas do comércio
6 de novembro de 2019Vaga Vendedor(a) Cód. Vr-19
12 de novembro de 2019Nesta semana, o governo do Estado anunciou um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz). Uma das medidas anunciadas foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Regra 90/90
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
PARCELAMENTOS
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Fonte: Governo do RS
Para mais informações sobre o Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de novembro de 2019, que institui o Refaz 2019 acesse: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-54-853-doe-5nov2019.pdf
Resumo do Refaz 2019 clique em: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//refaz2019-apresentacao.pdf