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14 de junho de 2019Cuidar da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores é o objetivo da medicina do trabalho. Essa é uma especialidade médica voltada para prevenir doenças ocupacionais e controlar os riscos de acidentes nesse ambiente.
A Norma Regulamentadora NR-7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) na sua empresa, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Ainda, a Norma Regulamentadora NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse programa visa a preservação de saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Além disso, um importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional e que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento é preciso em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho.
Por meio da PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as de trabalho quanto as de vida doméstica (dia a dia), o que traz vantagens para o trabalhador e para o empregador. Quando diagnosticado doenças domésticas, a empresa encaminha o funcionário para atendimento médico na rede pública ou privada e não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional. Para o trabalhador, caso haja algum acidente ou doença relacionado ao trabalho a empresa será responsabilizada e ele terá garantia de amparo que necessita.
Portanto, com o PCMSO é possível fazer um controle mais eficiente da saúde de quem contrata, no diagnóstico precoce e tratamento de doenças ocupacionais. Além disso, uma empresa que segue a legislação da saúde do trabalho está protegida perante a segurança jurídica, na manutenção de situações injustas, na qual defende o empregador que está em conformidade com a lei.