Decreto municipal de Santo Ângelo, altera o art. 09° do Decreto Municipal n° 3.927, de 30 de junho de 2020, o qual passará a vigorar:
” Art. 9° O comércio varejista, não essencial, não poderá desempenhar suas atividades com cliente presencial, devendo permanecer fechado, sendo permitido o atendimento pleos meios eletrônicos e com tele-entrega”
Confira o Decreto Municipal dá nova redação ao art. 9° aqui:https://drive.google.com/file/d/1EMisiGJx7LnXGTm7xMBJr8_pKihxhDFF/view?usp=sharing