Assessoria Jurídica do Sindilojas Missões recomenda a adesão ao Refaz 2019
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23 de dezembro de 2019Em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 16, na Secretaria da Fazenda, o Subsecretário Ricardo Neves Pereira, apresentou as diretrizes do novo Regime Optativo de Tributação, que valerá a partir de janeiro de 2020. A reunião contou com a participação da Fecomércio-RS, Federasul, Fiergs, Agas e Agad.
Segundo ele, haverá uma linha de corte para as empresas. Contribuintes com faturamento acima de 78 milhões deverão permanecer fazendo o Ajuste do ICMS/ST. Contribuintes com faturamento abaixo desse teto poderão optar pelo ROT. A adesão implica em retorno à definitividade da ST, ou seja, não haverá complementação nem restituição. Não haverá exigência de percentual mínimo de adesão, e se aplicará para empresas de todos os segmentos, não havendo distinções setoriais.
A opção poderá ser feita através do Portal e-CAC e terá validade de um ano. A exigência para que a empresa possa optar é a desistência de pedidos de restituições e de ações judiciais que venham discutindo a matéria; além disso, devem aderir ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Quanto ao passivo referente às complementações de 2019, o prazo de vencimento será ampliado para junho de 2020, sem multa e juros.
Com relação aos estoques, deverá ser feito levantamento das mercadorias, e o crédito fiscal apurado será adjudicado em três parcelas.
A previsão é de que o Decreto com as novas regras seja publicado até o final dessa semana.
Fonte: Fecomércio-RS