Entenda a Convenção Coletiva de Trabalho e o Horário Especial de Natal para o comércio da região das Missões
7 de dezembro de 2019Secretaria da Fazenda apresenta próximo Regime Optativo de Tributação
17 de dezembro de 2019A assessoria jurídica da entidade, diante do cenário favorável do programa de renegociação de débitos relativos ao ICMS propostos pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS, recomenda a adesão ao REFAZ daquelas empresas em débito com o fisco estadual, com possibilidade redução de até 90% de juros e multa, sendo obrigatório, neste caso, o pagamento de 100% do débito.A novidade em relação ao anterior, se da na nova modalidade oferecida que é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”,
valendo para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional.
Há a possibilidade de o contribuinte incluir neste novo programa a totalidade de seus débitos na negociação, seja em etapa administrativa ou judicial.
Lembrando que poderão aderir ao REFAZ 2019 os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.
O periodo para adesão termina nesta sexta-feira 13 de dezembro de 2019, data termino do programa.
Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.