SindiMulher aborda estratégias para as vendas no comércio local
6 de dezembro de 2019Assessoria Jurídica do Sindilojas Missões recomenda a adesão ao Refaz 2019
11 de dezembro de 2019Prezados,
Após inúmeras negociações obtivemos os seguintes resultados:
- A redução dos percentuais de quebra de caixa;
- A redução do quinquênio;
- Diminuição do período de estabilidade da gestante após retorno ao trabalho;
- Liberação de abertura do comércio aos domingos;
- Possibilidades de regulamentação para trabalho aos feriados e implementação do regime de compensação de horas.
Quebra de Caixa
Salientamos que, no que tange a quebra de caixa conforme previsto no corpo da CCT na cláusula décima quarta, os valores adicionais pagos a título de quebra de caixa não fazem parte integrante do salário, sendo também que o adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo, e assim, o referido adicional devendo ser adequado ao estipulado na CCT, ou seja, 10% do salário normativo. Cláusula abaixo.
Quinquênio
Referente ao quinquênio, esclarecemos que o referido adicional deve ser pago sobre o salário base do empregado e não sobre a remuneração total, dessa forma não sendo cumulativo. Cláusula abaixo.
Estabilidade Provisória
Estabilidade provisória da gestante desde a concepção passa a ser de 30 (trinta) dias após o retorno da licença prevista em lei.
Jornada de Trabalho e Horários Especiais de Dezembro
Entre os meses de janeiro a novembro as empresas poderão iniciar as jornadas de trabalho das 08h00min até as 22h00min. Respeitado o intervalo mínimo de 1h e máximo 2h para almoço e a observância da carga horária e intervalo entre jornadas.
Dezembro – 2019
Dias 01 a 31 de Dezembro
08h00min as 18h00min + 02h horas extras
Horário Especial de Natal
Dias 16 a 19 de dezembro – das 09h às 20h
Dias 20, 21 e 23 de dezembro – das 09h às 22h
Dia 22 de dezembro (domingo) – das 16h às 22h
Dia 24 de dezembro (véspera de Natal) – 09h às 15h
Dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo) – 08h às 14h
- Horários com utilização de mão de obra de empregados
- Desde que tenha emissão de Certificado de Autorização fornecido pelas entidades representativas, empresarial e laboral, exposto em local visível.
Domingos e Feriados
Quanto aos domingos, deve se ter a observância das escalas e folgas a cada 6 dias trabalhados. Se o empregador der folga em outro dia da semana, por exemplo, na segunda-feira, não precisará pagar o dobro pelo trabalho no domingo. Nesse caso, a segunda-feira seria o dia de descanso semanal remunerado. Será obrigatório folgar no domingo em uma a cada quatro semanas.
O trabalho em feriados com empregados somente poderá ocorrer mediante acordo entre as entidades representativas, empresarial e laboral.
Regime de Compensação de Horas
Implementado Regime de Compensação de Horas (banco de horas) de até 30h por mês a serem compensados no período máximo de 60 dias. As horas excedentes ao limite serão pagas como extras.
Sobre a Guia assistencial (negocial)
Ainda esclarecendo o pagamento da guia assistencial (negocial), que corresponde a 02 (dois) dias de trabalho por empregado, e para as empresas que n ão tiverem empregados sendo o valor mínimo de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais, sendo os valores mínimos de cada parcela de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Sobre as dúvidas a respeito das guias assistenciais, explicamos que essas se devem ao trabalho da entidade representativa de classe em busca constante de melhorias para a categoria econômica. Cumpre salientar que nas negociações era definido 2 (dois) dias de trabalho por ano negociado, dessa forma teríamos 4 (quatro) dias de contribuição, contudo a entidade negocia da melhor forma e ajustamos então em 2 (dois) dias pela negociação total e não pelo ano negociado.
Acesse na íntegra: CCT GERAL
Acesse na íntegra: CCT ESPECIAL
Acesse na íntegra: CCT GERAL – ADITIVO
Acesse na íntegra: CCT ESPECIAL – ADITIVO