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14 de agosto de 2019As empresas registradas na Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS que não realizaram qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documento de interesse, etc.), no período de 10 anos consecutivos, deverão comunicar à Junta que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem consideradas inativas, situação que provocará o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
A Junta Comercial havia estipulado a data de 15 de julho deste ano para realizar os cancelamentos, todavia, prorrogou este prazo até 13 de setembro de 2019.
É importante lembrar que a inativação da empresa não significa sua extinção, que requer outros procedimentos legais. De acordo com a legislação a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras: Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS.
Conforme dados da Junta, 289.595 empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos. A lista destas empresas encontra-se disponível no site da Junta.
O cancelamento poderá ser evitado mediante:
I) Arquivamento de uma “comunicação de que deseja se manter em funcionamento” (cujo modelo consta no site da Junta Comercial);
II) Arquivamento de “alteração contratual consolidada” ou “consolidação de contrato social” se nenhuma alteração houver a ser procedida.
As empresas encontrarão maiores esclarecimentos no site da JucisRS, aba “Serviços”, item “Cancelamento de Registro”, ou no link https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento.
Fonte: Fecomércio-RS