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5 de junho de 2019
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19 de junho de 2019Ontem, 13, no Diário Oficial da União foi publicada a permissão na Lei Complementar 168 em que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência, poderão fazer nova opção pelo regime tributário.
No ano passado, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários, optantes do regime especial, poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.