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5 de junho de 2019INFORMATIVO
O Sindilojas Missões informa a todos os estabelecimentos públicos e privados do Município de Santo Ângelo, que foi promulgado pela Prefeitura Municipal, a lei Nº 4,287, de 23 de Abril de 2019, onde será obrigatório inserir nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA).
Fica estabelecido também a adequação referente a lei Nº 4.296, de 08 de Maio de 2019, a inserção do Símbolo Mundial da Fibromialgia nas placas de Atendimento Prioritário.
1- Entende-se por estabelecimentos privados:
✅Supermercados
✅Bancos
✅Farmácias
✅Bares
✅Restaurantes
✅Estacionamentos
✅Lojas em geral
✅Similares
2- Prazo para a adequação das placas existentes é de cento e vinte (120) dias.
Estas leis entraram em vigor na data de sua publicação.